quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Direito à cultura

Com relação à criança como sujeito de direitos a Constituição de 1988 faz referência a direitos específicos das crianças e define como direito da criança de 0 a 6 anos de idade e dever do Estado o “atendimento em creche e pré-escola”, e em seu artigo 227 define, mais amplamente, os direitos da infância brasileira:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar comunitária. (p.137).

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